0266553 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Leonardo Dias
Processo: 0266553
ACORDAO
Descritores: Renovação de prova, Recurso, Matéria de facto, Renúncia
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRL00017660
Nr Documento: RL199105150266553
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/e4a3c0cbcc8777c4802568030002a9e2
Sumário
A renovação da prova só é admissível quando se deva conhecer de facto e de direito, o que não acontece quando se renunciou ao recurso em matéria de facto, por falta da declaração prevista no artigo 364 ns. 1 e 2, do CPP.