005184 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Ferreira Marques
Processo: 005184
ACORDAO
Descritores: Licença, Maternidade, Subsídio de alimentação
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00025417
Nr Documento: RL19990519005184
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/590487a1489c373a802569690032388e
Sumário
I - As licenças de maternidade são consideradas, para todos os efeitos legais, como prestação efectiva de trabalho, designadamente para efeitos de abono de subsidio de refeição. II - Os descontos dos subsídios de refeição efectuados nos vencimentos das recorridas, durante os períodos de licença de maternidade, mostram-se, portanto, ilegais.