447/02-1 - Tribunal da Relação de Guimarães
Tribunal da Relação de GuimarãesTRG
Relator: Aníbal Jerónimo
Processo: 447/02-1
ACORDAO
Descritores: Expropriação, Decisão arbitral
Votação: Unanimidade
Nr Documento: RG
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrg.nsf/86c25a698e4e7cb7802579ec004d3832/016cd7dc719914ce80256d2e003373cb
Sumário
--- Nas expropriações por utilidade pública litigiosas a decisão arbitral limita-se à apreciação técnica e cálculo da indemnização do bem, feita por árbitros sem formação nem habilitações jurídicas, devendo o montante da indemnização encontrado pelos árbitros ser corrigido de acordo com os elementos que tem influência na sua formação, dentro dos limites reclamados pelos expropriados, designadamente a depreciação do prédio por efeito do fraccionamento da propriedade. 16.10.2002 Des. Aníbal Jerónimo (relator) Des. António Gonçalves Des. Narciso Machado