043377 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Pinto Bastos
Processo: 043377
ACORDAO
Descritores: Tráfico de estupefaciente, Exclusão da ilicitude, Pressupostos
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00019387
Nr Documento: SJ199305190433773
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/8f2909848f354465802568fc003a7314
Sumário
I - A pressão do companheiro da arguida para que esta se dedicasse ao tráfico de estupefacientes, não tem a força de fazer excluir a ilicitude por não se verificar, neste caso, um conflito de deveres. II - Porém, o juízo de censura que, à arguida, tem de ser feito, fica diminuido, ao saber-se que a causa da sua conduta reside também nesta submissão perante vontade criminosa do marido, tendo de compreender-se que a sua vontade de proceder de acordo com a lei tenha ficado vencida pelo desejo de manter a vida com o companheiro. III - Tal situação tem de ser enquadrada no artigo 73, n. 1 do Código Penal, até ser seguida indiciariamente, pelo n. 2 alínea a).