0015435 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Costa Aires
Processo: 0015435
ACORDAO
Descritores: Homicídio involuntário, Pena suspensa, Substituição da pena
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRL00019469
Nr Documento: RL199105210015435
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/af54f7a9ddf9154c802568030003cd59
Sumário
I - É de aplicar a pena de 1 ano de prisão e 300 dias de multa e um ano de inibição de exercicío da condução ao arguido que, conduzindo com excesso de álcool (1,05g/l), a uma velocidade superior a 80 km/hora, numa curva, embate com a frente do veículo que conduzia, após ter invadido a faixa contrária, num velocípede com motor resultando do embate, como consequência directa e necessária, a morte do condutor deste. II - No caso de crimes praticados em estado de embriaguez no exercício da condução não deve a pena de prisão ser suspensa nem substituída por multa.