082343 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: João Eduardo Cura Mariano Esteves
Processo: 082343
ACORDAO
Descritores: Competência do supremo tribunal de justiça, Matéria de direito, Respostas aos quesitos, Alteração, Poderes da relação, Baldios, Aquisição, Usucapião, Prédio rústico
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00010836
Nr Documento: SJ199206030823431
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/f710aaf5dbb664fb802568fc003a63ef
Sumário
I - O Supremo Tribunal de Justiça em princípio, só conhece matéria de direito. II - Assim, não pode alterar as respostas aos quesitos desde que a Relação não usou dos poderes conferidos pelo artigo 712 do Código do Processo Civil. III - Anteriormente a 1976, os baldios propriedade comunitária eram passíveís de aquisição por usucapião. IV - Decorridos mais de trinta anos, anteriormente a 1976, sempre o Estado adquiriu por usucapião determinado prédio rústico, ainda que o mesmo fosse juridicamente considerado como terreno baldio.