9530136 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Norberto Inácio Brandão
Processo: 9530136
ACORDAO
Descritores: Exame à escrita, Quesitos secretos, Admissibilidade
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRP00014645
Nr Documento: RP199505189530136
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/efb7ffbeaf7a97f18025686b0066a7b0
Sumário
I - Em acção emergente de acidente de viação é lícito à ré seguradora requerer exame à escrita do autor para se apurar os lucros por este invocados, cujo pagamento àquela exige. II - Igualmente pode requerer que os respectivos quesitos sejam mantidos secretos, bastando para tanto alegar o " justo receio " e apresentá-los em termos tais que o Juiz possa verificar se se trata de perigo real e não perigo imaginário.