9230857 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Correia de Paiva
Processo: 9230857
ACORDAO
Descritores: Cheque sem provisão, Elementos da infracção, Descriminalização, Danos patrimoniais, Objecto do processo
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00009071
Nr Documento: RP199305129230857
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/42ad2b4ac288b4b48025686b0066605f
Sumário
O artigo 11, nº 1 do Decreto-Lei nº 454/91, de 28/12, não criou um novo tipo legal de crime, já que o " prejuízo patrimonial " aí referido é um elemento co-natural do não pagamento no crime de emissão de cheque sem provisão. O bem jurídico tutelado continua a ser a credibilidade do cheque.