0055591 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Almeida Amaral
Processo: 0055591
ACORDAO
Descritores: Responsabilidade civil, Árvore, Plantio
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00001783
Nr Documento: RL199209220055591
Referência Publicação: CJ ANOXVII 1992 TIV PAG149
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/45aa17f95874ba9a8025680300008b57
Sumário
I - O proprietário que se considere lesado com o plantio e a germinação espontânea de árvores e arbustos no prédio vizinho não tem direito de exigir indemnização por danos por eles causados, só podendo usar da faculdade do n. 1 do artigo 1366 do Código Civil. II - Para o caso de eucaliptos, regem os Decretos-lei 28039 e o 28040, ambos de 1937/09/14, que também afastam o direito à indemnização.