043699 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: João Cordeiro
Processo: 043699
ACORDAO
Descritores: Agência de viagens, Aplicação da lei no tempo, Retroactividade, Princípio da confiança
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Nr Convencional: JSTA00051933
Nr Documento: SA119990602043699
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/4300dbacd0eb50268025692e00462fd5
Sumário
I - O acto do Director-Geral de Turismo que, na sequência de promulgação do DL 209/97 de 13-8, ordenou que as agências de viagens procedessem à alteração das garantias prestadas não tem carácter retroactivo.