Descritores:Agência de viagens, Aplicação da lei no tempo, Retroactividade, Princípio da confiança
Sumário
I - O acto do Director-Geral de Turismo que, na sequência de promulgação do DL 209/97 de 13-8, ordenou que as agências de viagens procedessem à alteração das garantias prestadas não tem carácter retroactivo.
043699
Supremo Tribunal Administrativo•
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Sumário
I- O acto do Director-Geral de Turismo que, na sequência de promulgação do DL 209/97 de 13-8, ordenou que as agências de viagens procedessem à alteração das garantias prestadas não tem carácter retroactivo.
Referências Legais
Legislação Nacional
CCIV66 ART12 N2.
CRP89 ART199 N1 F ART268 N3.
CPA91 ART125.
DL209/97 DE 1997/08/13.
Doutrina
GOMES CANOTILHO DIREITO CONSTITUCIONAL E TEORIA DA CONSTITUIÇÃO 2ED PAG255 PAG416.