031157 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Pais Borges
Processo: 031157
ACORDAO
Descritores: Indeferimento tácito, Rejeição do recurso contencioso, Falta de objecto
Decisão: Rejeição rec cont
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Nr Convencional: JSTA00044557
Nr Documento: SA119960612031157
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/dec97b7748c67d2e802568fc00394237
Sumário
I - Tendo o recorrente requerido à Administração que fosse revista a sua situação e se ordenasse à Inspecção Regional do Trabalho que emitisse a declaração prevista no n. 4 do art. 3 da Lei n. 17/86, de 14 de Junho (na redacção dada pelo DL n. 402/91, de Outubro), a resposta dos serviços, corporizada no ofício e Informação da Inspecção Regional do Trabalho, informando que a pretensão do recorrente era infundada, por ele, à data do requerimento de suspensão, já não pertencer aos quadros da empresa, e que se verificava uma situação de ilegitimidade, por o pedido de emissão do documento ter sido formulado pelo Sindicato, e não pelo recorrente ofício sobre o qual foi exarado pela autoridade recorrida o despacho de "Concordo. Dar conhecimento ao interessado", constitui inequivocamente uma pronúncia expressa sobre a pretensão formulada pelo recorrente. II - O indeferimento tácito pressupõe o silêncio ou passividade da Administração, pelo que, tendo havido pronúncia expressa, não podia o recorrente presumir indeferida a pretensão que formulou, devendo o recurso ser rejeitado por carência de objecto, nos termos do § 4 do art. 57 do RSTA.