I- A assinatura em branco na livrança faz presumir no signatário a vontade de fazer seu o texto que no documento viesse a ser escrito, daí se presumindo que o texto representa a sua vontade confessória, presunção que beneficia o apresentante do documento ou aquele a quem a confissão ou escrito aproveita.
II. Cabe à parte contrária, ou contra quem o documento é oferecido, provar que nele se inseriram declarações divergentes do ajustado com o signatário.
(Sumário do Relator)