9620034 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Pelayo Gonçalves
Processo: 9620034
ACORDAO
Descritores: Providência cautelar, Providência cautelar não especificada, Tribunal competente, Tribunal comum, Tribunal administrativo
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRP00018230
Nr Documento: RP199604169620034
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/04681764694c18638025686b0066d0bb
Sumário
I - Para se obter a suspensão da ordem de demolição de um muro ordenado por uma Câmara Municipal, dotada do privilégio de execução prévia, o requerente terá de valer-se da providência cautelar administrativa da suspensão da eficácia da ordem ao abrigo do artigo 76 n.1 alínea a) da Lei Orgânica dos Tribunais Administrativos. II - Aos tribunais comuns está vedada a jurisdição de tal matéria, por absoluta falta de competência para dela conhecer.