I- Se o reu não justificar a ocupação, a posse dele, sendo intitulada e contraria a verdade do autor, e ilicita e constitui esbulho contra o qual o autor pode reagir recorrendo ao Tribunal para recuperar a sua posse.
II- As excepções que foram decididas em despacho-saneador que transitou em julgado não podem ser reapreciadas na sentença final nem no recurso desta.