447/1994 - Tribunal Constitucional
Tribunal ConstitucionalTC
Relator: José Manuel de Sepúlveda Bravo Serra
Processo: 143/94
ACORDAO
Acórdão Nº: 447/1994
Secção: Constitucional - 2.ª Secção
Juízes: Guilherme da FonsecaJosé Manuel Cardoso da CostaFernando Alves Correia
Fontes: TC: https://www.tribunalconstitucional.pt/tc/acordaos/19940447.html
Texto
ACÓRDÃO N.º 447/94 Processo nº 143/94 2ª Secção Relator: Conselheiro Sousa e Brito Acordam na 2ª Secção do Tribunal Constitucional: No presente processo, em que é recorrente o Ministério Público e recorrida UNIÃO RECREATIVA MIRENSE, fazendo aplicação ao caso da declaração de inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, constante do Acórdão nº 805/93, publicado no D.R., I Série-A, de 4 de Janeiro de 1994, decide-se negar provimento ao recurso. Lisboa , 8 de Junho de 1994. José de Sousa e Brito Bravo Serra Fernando Alves Correia Guilherme da Fonseca José Manuel Cardoso da Costa