9650121 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Reis Figueira
Processo: 9650121
ACORDAO
Descritores: Expropriação por utilidade pública, Expropriação parcial, Pedido de expropriação total, Prazo, Forma
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRP00018209
Nr Documento: RP199603189650121
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/96a2d18aae702fd18025686b0066ef9f
Sumário
I - Em expropriação por utilidade pública, a pretensão do expropriado de se proceder à expropriação total do prédio tem de ser formulada em requerimento escrito e autónomo, apresentado à expropriante, não bastando a manifestação verbal dessa vontade no acto da vistoria " ad perpetuam rei memoriam ", ao respectivo perito, que exarou essa vontade no correspondente relatório. II - Esse requerimento pode ser apresentado antes do início do prazo previsto no artigo 53 n.1 do Código das Expropriações, o qual não é um prazo de natureza suspensiva ou dilatória mas de natureza extintiva ou cominatória.