I- A concessão do direito de asilo depende da verificação dos pressupostos referidos no art. 2/1 e 2 da Lei 70/93 de 29 de Setembro.
II- O reagrupamento familiar pode funcionar como pressuposto da concessão da extensão do direito de asilo a familiares desde que previamente tenha sido concedido o estatuto de refugiado a um dos familiares indicados no art. 5 da referida lei.