0030900 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Gonçalo Silvano
Processo: 0030900
ACORDAO
Descritores: Arrendamento urbano, Arrendamento de espaços não habitáveis, Denúncia de contrato, Aplicação da lei no tempo
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00029717
Nr Documento: RP200006210030900
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/982de657b5e2a2c980256975002e40c8
Sumário
I - Não está sujeito ao regime vinculístico do Regime do Arrendamento Urbano, podendo ser objecto de livre denúncia, o contrato de arrendamento de um armazém de retém de produtos agrícolas e materiais de construção de utilização própria. II - A norma do artigo 6 n.1 do Regime do Arrendamento Urbano, embora inovadora, aplica-se a todos os contratos de arrendamento com as características aí previstas, independentemente da data da sua celebração.