I- A fixação do quantitativo de alimentos é questão de direito , mas é questão de facto o apuramento das condições, sobretudo económicas, de que depende esse valor.
II- Se se mostrar insuficiente a matéria de facto, designadamente sobre as possibilidades do devedor dos alimentos e as necessidades do alimentando, há que anular o julgamento, para o mesmo ser ampliado.