0051311 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Sousa Ines
Processo: 0051311
ACORDAO
Descritores: Arrendamento para comércio ou indústria, Encerramento do estabelecimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00010487
Nr Documento: RL199112170051311
Referência Publicação: BMJ N412 ANO1992 PAG540
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/41ee2369cd595c508025680300019670
Sumário
Na hipótese em que a materialidade dos factos apurada revele uma acentuada redução de actividade no locado para o exercício do comércio, indústria ou profissão liberal, haverá que, tendo em vista o disposto no art. 1093, n. 1, al. h) do Cód. Civil, considerar todas as circunstâncias em ordem a determinar o significado e razão de ser de tal redução; a utilização do arrendado em termos esporádicos pode significar e merecer o tratamento jurídico do encerramento, por lhe ser equivalente, isto é, justificar a resolução do contrato de arrendamento.