9630957 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Camilo Camilo
Processo: 9630957
ACORDAO
Descritores: Exame à escrita, Admissibilidade
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRP00020870
Nr Documento: RP199706129630957
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA QUINTA SECÇÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/8d3906d9cb974a568025686b0066fac5
Sumário
I - É lícito o exame à escrita de quem não é parte na acção, se a repercussão das suas relações com uma das partes é tal que se torna o centro da matéria a decidir.