022419 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Jorge de Sousa
Processo: 022419
ACORDAO
Descritores: Competência dos tribunais tributários de 2 instância
Recorrente: A Quintela Lda
Recorridos: Fazenda Pública
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC TT2INST DE 1997/03/04.
Nr Convencional: JSTA00050455
Nr Documento: SA219981209022419
Data de Entrada: 14/01/1998
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/a387662a47b6ea47802568fc0039bb22
Sumário
I - Os tribunais só podem conhecer de questões suscitadas pelos intervenientes no processo, para além de questões de conhecimento oficioso (art. 660, n. 2, do C.P.C.). II - Porém, dos poderes de cognição dos tribunais têm de excluir-se ainda as questões já decididas por decisão transitada em julgado. III - Por isso, não poderia o Tribunal Tributário de 2 Instância conhecer de questão de nulidade processual que não foi colocada no recurso que para ele subiu e que já estava decidida no processo, em sentido negativo, por decisão transitada em julgado.