022419 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Jorge de Sousa
Processo: 022419
ACORDAO
Descritores: Competência dos tribunais tributários de 2 instância
Sumário
I - Os tribunais só podem conhecer de questões suscitadas pelos intervenientes no processo, para além de questões de conhecimento oficioso (art. 660, n. 2, do C.P.C.). II - Porém, dos poderes de cognição dos tribunais têm de excluir-se ainda as questões já decididas por decisão transitada em julgado. III - Por isso, não poderia o Tribunal Tributário de 2 Instância conhecer de questão de nulidade processual que não foi colocada no recurso que para ele subiu e que já estava decidida no processo, em sentido negativo, por decisão transitada em julgado.