I- Os tribunais só podem conhecer de questões suscitadas pelos intervenientes no processo, para além de questões de conhecimento oficioso (art. 660, n. 2, do C.P.C.).
II- Porém, dos poderes de cognição dos tribunais têm de excluir-se ainda as questões já decididas por decisão transitada em julgado.
III- Por isso, não poderia o Tribunal Tributário de 2 Instância conhecer de questão de nulidade processual que não foi colocada no recurso que para ele subiu e que já estava decidida no processo, em sentido negativo, por decisão transitada em julgado.