9250511 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Pereira Ramalho
Processo: 9250511
ACORDAO
Descritores: Processo, Propriedade, Falta, Execução, Réu, Cônjuge, Separação judicial de bens
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRP00003805
Nr Documento: RP199210299250511
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/aac1e5b094a75ce98025686b00663304
Sumário
I - Há falta de propriedade do processo quando a mulher do executado, citada para requerer a separação de bens nos termos ao artigo 825, nº 2, do Código de Processo Civil, intentou acção especial de separação de bens com base no dito artigo e nos artigos 1419 e seguintes do mesmo Código. II - Nem a petição inicial se pode aproveitar porque ela veio pedir a citação do marido quando devia, antes, ter indicado a pessoa que devia exercer o cabeçalato e requerido que se procedesse a inventário e se tomassem declarações de cabeça de casal a essa pessoa.