2036/2000 - Tribunal da Relação de Coimbra
Tribunal da Relação de CoimbraTRC
Relator: Távora Vitor
Processo: 2036/2000
ACORDAO
Descritores: Princípio da confiança, Má fé
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRC1215
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrc.nsf/8fe0e606d8f56b22802576c0005637dc/e53a4cdb9959f186802569ac003c4a8a
Sumário
1) No cumprimento da obrigação assim como no exercício do direito correspondente devem as partes proceder com boa-fé. 2) Age de má-fé e dá causa à resolução do contrato, independentemente de interpelação, o promitente trespassante que outorgado o contrato-promessa que autorizava o trespassário a tomar conta imediata do estabeecimento comercial exige um acréscimo de esc 250 000$00 para tanto, reivindica celebração do contrato prometido pelo valor do sinal passado e simultaneamente intenta realizar idêntico contrato com terceiros.