I- Se as questões que fundamentam o recurso subordinado forem prejudiciais em relação as debatidas no recurso principal, deve conhecer-se em primeiro lugar daquelas.
II- Os creditos e debitos duma autarquia não podem extinguir-se por compensação (art. 853, n.1, alinea c, do C. Civil).
III- Se no recurso principal se pretende uma maior extensão da compensação, pedida em reconvenção e o Tribunal de recurso entende que a compensação e inadmissivel, inadmissivel e tambem a reconvenção ( que se fundara na compensação ) ficando prejudicado o conhecimento do recurso.