027251 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Pires Machado
Processo: 027251
ACORDAO
Descritores: Recurso jurisdicional, Recurso subordinado, Ordem de conhecimento de questões previas, Autarquia local, Compensação, Reconvenção
Recorrente: Coelho Neto & Comp Lda
Recorridos: Cm de Montemor-o-velho
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TAC COIMBRA.
Nr Convencional: JSTA00031195
Nr Documento: SA119901206027251
Data de Entrada: 06/06/1989
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT.; DIR CIV - DIR OBG.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/4bd5fdf46e4bd7e2802568fc0037eab1
Sumário
I - Se as questões que fundamentam o recurso subordinado forem prejudiciais em relação as debatidas no recurso principal, deve conhecer-se em primeiro lugar daquelas. II - Os creditos e debitos duma autarquia não podem extinguir-se por compensação (art. 853, n.1, alinea c, do C. Civil). III - Se no recurso principal se pretende uma maior extensão da compensação, pedida em reconvenção e o Tribunal de recurso entende que a compensação e inadmissivel, inadmissivel e tambem a reconvenção ( que se fundara na compensação ) ficando prejudicado o conhecimento do recurso.