9240873 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: António Domingos Ribeiro Coelho da Rocha
Processo: 9240873
ACORDAO
Descritores: Prova documental, Documento particular, Recibo, Presunção juris tantum, Vícios do consentimento
Decisão: Revogada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00010858
Nr Documento: RP199310219240873
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/7544d0a40f6e7c4d8025686b0066761f
Sumário
I - O documento particular ( recibo ) limita-se a provar que o seu autor fez as declarações que dele constam. Não mais. Não prova, assim, que essas declarações correspondam à vontade do declarante. II - A presunção referida no nº 2 do artigo 376 do Código Civil é uma presunção "iuris tantum" e, neste caso, não está excluído que o interessado, se valha dos meios gerais de impugnação da declaração. III - Assim, o declarante pode provar que a sua declaração não correspondeu à sua vontade ou que foi afectada por algum vício do consentimento.