9851316 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Macedo Domingues
Processo: 9851316
ACORDAO
Descritores: Execução, Título executivo, Aceite, Endosso em branco, Portador legítimo, Legitimidade activa
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRP00024217
Nr Documento: RP199901189851316
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/184f71745f8032d98025686b0067205f
Sumário
I - Nas execuções fundadas em título de crédito cambiário, este é o suporte material da obrigação cartular sendo, porque constitutivo, necessária a sua posse pelo exequente. II - O sacado para ser executado basta que se obrigue ao pagamento através do aceite. III - Toda a letra de câmbio, mesmo que não contenha a cláusula à ordem, é transmissível por endosso, pelo que o endossante transmite todos os direitos emergentes da letra. IV - O endosso pode não indicar o beneficiário ou simplesmente fazer o endosso em branco, pelo que goza de legitimidade para promover a execução qualquer portador que assine o título.