0076601 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Quinta Gomes
Processo: 0076601
ACORDAO
Descritores: Livrança, Prescrição
Decisão: Alterada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00037908
Nr Documento: RL200111220076601
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/a563a2a12798885f80256b670034d19c
Sumário
I - Na livrança incompleta ou em branco a prescrição corre desde o dia do vencimento aposto pelo portador, salvo se tiver sido excepcionado e provado abuso de preenchimento. II - Dado que a LULL não estabelece qualquer prazo dentro do qual o título de crédito deva ser preenchido, tal prazo fica dependente, apenas, do acordo do preenchimento.