069487 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Furtado dos Santos
Processo: 069487
ACORDAO
Descritores: Arrendamento urbano, Direito de preferencia, Direito ao arrendamento, Contagem dos prazos, Onus da prova
Decisão: Negada a revista
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00009079
Nr Documento: SJ19810706069487X
Referência Publicação: BMJ N309 ANO1981 PAG326
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/2c64f43ef34ca088802568fc0039cfee
Sumário
I - Os cinco anos referidos no artigo 1, n. 1, alinea b), do Decreto-Lei n. 420/76, de 28 de Maio, contam-se continua e regressivamente. II - Não pode exercer o direito de preferencia a novo arrendamento uma serviçal que não fez prova de ter vivido no predio mais de cinco anos continuos antes do obito do ultimo inquilino.