9350091 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Pedro Silvestre Nazário Emérico Soares
Processo: 9350091
ACORDAO
Descritores: Documento autêntico, Simulação, Prova testemunhal
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo, Apelação
Nr Convencional: JTRP00010306
Nr Documento: RP199306299350091
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/1543c693c27f69478025686b00667cc3
Sumário
I - É inadmissível prova testemunhal, se tiver por objecto quaisquer convenções contrárias ao conteúdo de um documento autêntico. II - Os documentos autênticos só fazem prova plena quanto aos factos que se referem como praticados pela autoridade ou oficial público respectivo, assim como dos factos que neles são atestados com base nas percepções da entidade documentadora. III - Se numa escritura pública de compra e venda se afirma que o vendedor declarou já ter recebido o preço, ele só prova que essa afirmação foi feita, mas não que seja verdadeira. IV - A inadmissibilidade da prova por testemunhas aplica- -se ao acordo simulatório, quando invocado pelos simuladores.