0047441 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Dinis Nunes
Processo: 0047441
ACORDAO
Descritores: Incidentes da instância, Habilitação, Recurso, Espécie de recurso
Decisão: Alterada a especie de recurso
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Incidente
Nr Convencional: JTRL00013290
Nr Documento: RL199106110047441
Indicações Eventuais: EURICO LOPES CARDOSO IN MANUAL DOS INCIDENTES DA INSTÂNCIA NO PROCESSO CIVIL 2ED PAG314.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/81cc6350c6f9af6e8025680300020379
Sumário
I - Do despacho liminar que indefere o incidente de habilitação nos termos do artigo 376, do Código de Processo Civil, cabe recurso de agravo que sobe imediatamente, nos próprios autos do apenso, com efeito suspensivo. II - Da própria sentença final do incidente cabe agravo, como são de agravo todos os recursos interpostos das decisões proferidas em incidentes e procedimentos cautelares.