I- Nas águas públicas incluem-se as águas das fontes públicas e as dos poços e reservatórios construídos à custa do concelho e freguesia.
II- Não tendo a Autora - Junta de Freguesia - feito qualquer prova de que construiu à sua custa a Fonte..., não pode considerar-se a água como pública.
III- Embora se prove que os habitantes das povoações vizinhas têm vindo a usar a água da Fonte... para consumo doméstico, alimentação, higiene e dessedentação de animais há mais de 50 anos, de forma pública, sem oposição de ninguém, sem interrupção temporal, na fé e ânimo de exercerem um direito comum, tal não significa que esses actos correspondem ao exercício de um direito público ( tanto pode tratar-se de um direito público, como de uma simples restrição do uso da água pelo proprietário ao abrigo do artigo 1392 do Código Civil ).