9520027 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Pedro Silvestre Nazário Emérico Soares
Processo: 9520027
ACORDAO
Descritores: Letra em branco, Preenchimento abusivo, Portador legítimo
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00015249
Nr Documento: RP199506139520027
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/ced220e7da82326f8025686b0066b424
Sumário
I - Na mera alegação de que foram assinadas " ... 37 letras em branco " omite-se, totalmente, o substracto fáctico do conceito jurídico de " letras em branco ", pelo que o tribunal em caso algum poderá verificar ter havido preenchimento abusivo dessas letras. II - O sacador da letra é considerado portador legítimo se ela não saiu da sua posse, através de qualquer endosso.