066444 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: João Moura
Processo: 066444
ACORDAO
Descritores: Enriquecimento sem causa, Caducidade da acção, Divida, Prescrição
Decisão: Provido parcial
Votação: Maioria; c/Voto de Vencido
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JSTJ00004895
Nr Documento: SJ197701130664441
Referência Publicação: BMJ N263 ANO1977 PAG246
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/1c2fac99a55363b0802568fc003a27ad
Sumário
I - Quando a acção tenha por causa de pedir o enriquecimento sem causa havera que atender ao prazo de prescrição da acção de enriquecimento (artigo 482 do Codigo Civil) e não ao prazo normal de prescrição da divida (20 anos). II - Quando se trate de pedido de reembolso de adiantamentos feitos para exploração agricola, por encarregado dessa exploração, o prazo de prescrição da acção de enriquecimento deve começar a contar-se desde que o autor abandonou o serviço da re, sem ser pago, a menos que se prove que antes aquele tivera conhecimento do direito a restituição.