9850431 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Brazão Carvalho
Processo: 9850431
ACORDAO
Descritores: Sociedade comercial, Responsabilidade, Pressupostos, Gerente comercial, Assinatura
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRP00023768
Nr Documento: RP199806019850431
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/4c7637c70c810d308025686b00671bd2
Sumário
I - É indispensável, para a vinculação de uma sociedade, a assinatura pessoal do gerente e a menção dessa qualidade, aparecendo normalmente estes elementos reunidos no fim do respectivo documento, mas podendo suceder que a menção da qualidade de gerente, actuando em nome da sociedade, apareça noutro lugar do documento e que no fim deste figure isoladamente a sua assinatura.