080300 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Martins da Fonseca
Processo: 080300
ACORDAO
Descritores: Recurso de revista, Enriquecimento sem causa, Dever de restituição
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00010672
Nr Documento: SJ199106180803001
Indicações Eventuais: ANTUNES VARELA IN DAS OBRIGAÇÕES EM GERAL VI PAG394 PAG399.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/c721fd00d349e504802568fc0039e44e
Sumário
I - Sendo o recurso de revista o competente pode o recorrente alegar, alem de violação da lei substantiva, a violação de lei do processo, de modo a interpor-se do mesmo acordão um unico recurso, ainda quando o acordão tenha sido proferido sobre agravo e sobre o objecto do recurso de apelação. II - A duplicação de pagamento gera para o injustamente enriquecido por esse meio a obrigação de restituir ao prejudicado na medida do prejuizo deste. III - O deposito a ordem do tribunal não enriquece o exequente, assegurando apenas o seu direito. IV - O enriquecimento do devedor pode provir de acto de terceiro.