013394 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Julio Tormenta
Processo: 013394
ACORDAO
Descritores: Isenção de sisa, Permuta
Recorrente: Fazenda Pública
Recorridos: Viegas , Cristovão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST.
Nr Convencional: JSTA00033081
Nr Documento: SA219910619013394
Data de Entrada: 13/03/1991
Áreas Temáticas: DIR FISC - SISA.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/12e37b86a6da6bbe802568fc0038e02b
Sumário
I - A isenção do art. 1 do Dec.-Lei 114-A/88 de 8 de Abril só aproveita aos contratos de compra e venda para habitação celebrados no ano de 1988. II - Tendo ocorrido em 1983 um contrato de permuta de um terreno para construção por um andar a construir nesse terreno, a sisa a cobrar aquando da entrega do andar considera-se devida na data do contrato de permuta, sendo a entrega mera execução de tal contrato.