003435 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Chichorro Rodrigues
Processo: 003435
ACORDAO
Descritores: Nulidade de acórdão, Fundamentação, Omissão, Omissão de pronúncia, Baixa do processo ao tribunal recorrido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00018958
Nr Documento: SJ199305050034354
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/f5ff7e41b20155ae802568fc003a41f9
Sumário
I - É nulo o acórdão: - quando não especifica os fundamentos de facto em que apoia a sua decisão, em termos de constituir base suficiente para a decisão de direito; - quando o juiz deixe de pronunciar-se sobre questões que devesse apreciar. II - Se as questões foram submetidas pela recorrente à apreciação e decisão do Tribunal da Relação, e este sobre elas não se pronunciou, como lhe cumpria face ao disposto nos artigos 660, n. 2, ex vi 713, n. 2 do Código de Processo Civil, o Supremo Tribunal de Justiça deve usar da faculdade referida no n. 3 do citado artigo 668.