0225524 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Manuel Fernandes
Processo: 0225524
ACORDAO
Descritores: Contrato de trabalho, Contrato de trabalho a prazo, Prazo, Denúncia de contrato, Despedimento sem justa causa, Indemnização
Decisão: Revogada parcialmente
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00011508
Nr Documento: RP199101280225524
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/ad225b0a8af795f58025686b00668ff8
Sumário
I - Não se justificando pela transitoriedade do trabalho a prestar a celebração dum contrato a termo por prazo inferior a 6 meses, este ter-se-á como tendo esta duração ( 6 meses ). II - Se for denunciado para o fim do prazo por que foi celebrado ( inferior a 6 meses ), ter-se-á o trabalhador como despedido sem justa causa nem precedência de processo disciplinar. III - Tem, por isso, direito à indemnização legal correspondente ao tempo ainda em falta até perfazer os 6 meses.