9650805 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Ribeiro Almeida
Processo: 9650805
ACORDAO
Descritores: Arresto, Embargos de terceiro, Cônjuge, Separação judicial de pessoas e bens
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRP00019816
Nr Documento: RP199611259650805
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/623da42164a911098025686b0066e0b4
Sumário
I - O cônjuge separado judicialmente de pessoas e bens, com inventário pendente para partilha do respectivo património, pode deduzir embargos de terceiro ao arresto dos bens que haviam sido doados ao outro cônjuge e que, por virtude do casamento, foram integrados na comunhão.