0150452 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Lázaro Faria
Processo: 0150452
ACORDAO
Descritores: Execução, Embargos de executado, Suspensão, Caução, Valor
Decisão: Provido parcialmente
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRP00031717
Nr Documento: RP200111120150452
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/43c4d76f20e8530480256b5600382bb8
Sumário
O valor da caução a prestar pelo embargante, para efeito de suspensão da execução na sequência de embargos de executado, deve ter em conta os interesses vencidos à data da petição executiva e do pedido de caução e ainda os interesses vincendos no período provável da pendência daqueles embargos.