003489 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Ramos dos Santos
Processo: 003489
ACORDAO
Descritores: Contrato de trabalho, Infracção disciplinar, Amnistia, Empresa pública
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00018953
Nr Documento: SJ199305120034894
Referência Publicação: CJSTJ 1993 ANOI TII PAG280
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/34ee0cf97692bafa802568fc003a41ed
Sumário
I - Desde que praticadas até 25 de Abril de 1991, inclusivé, são amnistiadas as infracções disciplinares cometidas por trabalhadores de empresas públicas ou de capitais públicos. II - As normas que estabeleçam amnistia devem ser interpretadas em termos estritos. III - Os termos estritos em que a lei tem de ser interpretada não permite alargar a amnistia às empresas mistas, ainda que de capital maioritariamente público. IV - A amnistia concedida pela Lei n. 23/91, de 4 de Julho, dirigiu-se apenas às empresas públicas ou de capitais públicos que o eram ao tempo da sua entrada em vigor. A própria letra da lei, ao não distinguir, não permitirá, sobretudo aqui, que se distinga. Empresas que são e não que foram.