014113 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Brandão de Pinho
Processo: 014113
ACORDAO
Descritores: Imposto profissional, Fixação da matéria colectável, Recurso contencioso, Preterição de formalidade, Inconstitucionalidade material, Direito ao recurso contencioso
Recorrente: Gomes , Joaquim
Recorridos: Fazenda Pública
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST PER SALTUM.
Nr Convencional: JSTA00034827
Nr Documento: SA219920513014113
Data de Entrada: 05/02/1992
Áreas Temáticas: DIR FISC - PROFISSIONAL. DIR PROC TRIBUT CONT.; DIR CONST - DIR FUND.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/aac74446dfe8d6b2802568fc0038e3da
Sumário
O artigo 20 parf. 1 do Cód. Imp. Profissional, na medida em que restringe o âmbito do recurso ali previsto à invocação de "preterição de formalidades legais", padece de inconstitucionalidade material, por ofensa à garantia constitucional do recurso contencioso, consagrada no artigo 268 da Constituição da República, abrangente de toda e qualquer ilegalidade do acto impugnado.