022304 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Brandão de Pinho
Processo: 022304
ACORDAO
Descritores: Nulidade de sentença, Omissão de pronúncia, Erro de julgamento
Recorrente: Pereira , Jose
Recorridos: Fazenda Pública
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST PORTO.
Nr Convencional: JSTA00052492
Nr Documento: SA219980513022304
Data de Entrada: 03/12/1997
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT.; DIR PROC CIV.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/fb8b06f262839091802569b600356508
Sumário
I - A sentença é nula, por omissão de pronúncia, quando o juiz deixe de pronunciar-se sobre questões que deverá apreciar - art.º 144° n. ° 1 do C.P.T. e 668° n. ° 1 al. d) do C. P. Civil. II - Tal nulidade está em correspondência directa com o dever imposto ao juiz, no art.º 660 n.º 2 daquele último diploma, de resolver todas as questões que tiverem sido submetidas à sua apreciação por tal modo que é a omissão ou infracção a esse dever, que concretiza a dita nulidade. III - E constitui, pois, vício de limites da decisão, que não erro de julgamento. IV - Alegada a não responsabilidade pela dívida exequenda, em oposição à execução revertida contra o oponente, nos termos do dec. lei 68/87, não se verifica tal nulidade se a sentença teve como existente a culpa do mesmo, cuja ausência justamente fundamentava, no respectivo petitório, aquela irresponsabilidade. V - E o mesmo se diga, mutatis mutandis, quanto ao pagamento parcial daquela dívida, se este não foi considerado documentalmente provado.