015347 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Luis Pereira
Processo: 015347
ACORDAO
Descritores: Imposto sobre sucessões e doações, Legado, Redução por inoficiosidade, Despesas judiciais, Inventário
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00019677
Nr Documento: SA219670628015347
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/992811aa7ed31aa0802568fc0038d8f9
Sumário
Não há renúncia de parte de legados, mas redução de legados por inoficiosidade, se, em conferência de interessados em inventário, se acordar na reposição à massa da herança do valor do excesso do legado ferindo a legítima (artigo 1813 do Código Civil). Embora não relacionada em tempo a dívida das custas em inventário, é de abater em data posterior, em face do artigo 15 do Decreto de 24 de Maio de 1911.