0073254 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Cesar Teles
Processo: 0073254
ACORDAO
Descritores: Médico, Contrato de trabalho, Instituição de previdência, Competência material
Decisão: Confirmada a sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00006159
Nr Documento: RL199203250073254
Indicações Eventuais: P PGR IN DR IIS DE 1980/01/02.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/ae62b1320d64ec4e8025680300011091
Sumário
I - É de qualificar como contrato individual de trabalho o contrato celebrado entre o A., médico, e a Ré, administração regoinal de saúde de Setúbal, uma vez que aquele optou pelo contrato que o vinculava aos serviços médico-sociais (SMS), aos quais sucedeu a actual ARS de Setúbal, por força do Decreto-Lei 254/82 de 1982/06/29, deste modo demonstrando não querer ser integrado no regime da função pública (artigos 2 e 41 do Decreto-Lei 124/79, de 1979/05/10 ); II - Sendo o contrato de trabalho de natureza privada o tribunal do trabalho é o competente em razão da matéria.