025613 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Dimas de Lacerda
Processo: 025613
ACORDAO
Descritores: Competência do pleno da secção do contencioso administrativo, Matéria de facto, Acto administrativo, Fundamentação por remissão, Curso de formação, Representante de alunos, Conselho pedagógico, Polícia judiciária
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00037118
Nr Documento: SAP19930429025613
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/66e2fcf78ef4d9cf802568fc0038ea06
Sumário
I - O Pleno da Secção de Contencioso Administrativo do Supremo Tribunal Administrativo, nos termos do disposto no art. 21/3 do Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais - Decreto-Lei n. 129/84, de 27 de Abril, ratificado com alterações pela Lei n. 4/86, de 21 de Março - apenas conhece de matéria de direito, salvo quando decida em primeiro grau de jurisdição. II - Está validamente fundamentado o acto que remete de forma inequívoca para exposição de factos e de direito contida em outra ou outras peças do mesmo procedimento administrativo. III - Nos termos do disposto no art. 8/3 do DL 37/78, de 20 de Fevereiro o elemento eleito pelos cursos não pode intervir nas reuniões do conselho pedagógico da Escola de Polícia Judiciária que tenham por objecto a apreciação do aproveitamento dos discentes.