3DECISÃO
Por tudo o que ficou exposto,
Acordam os Juizes da 1ª Secção do Tribunal Central Administrativo,
em Julgá-lo incompetente em razão da matéria para conhecer do presente recurso.
Custas a cargo dos Recorrentes fixando-se a taxa de justiça minima.
Transitado que passe em julgado, remetam-se os autos ao Supremo Tribunal Administrativo, tal como antecipadamente requerido a fls. 611.
Lx, 7-03-02
as.) José Maria Pina de Figueiredo Alves (Relator)
Maria Isabel de São Pedro Soeiro
Edmundo António Vasco Moscoso