9110017 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Fernandes de Magalhães
Processo: 9110017
ACORDAO
Descritores: Pedido, Qualificação, Nulidade
Decisão: Confirmada a sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00000435
Nr Documento: RP199106139110017
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/b6964af810b423098025686b00661749
Sumário
I - A extinção de contrato, por resolução, supõe ter ele sido validamente celebrado. II - Pedida a resolução de contrato, e licito declarar a sua nulidade quando, por interpretação dos articulados, se concluir que a causa de pedir invocada e essa nulidade. III - Essa alteração não constitui violação do disposto no art. 668 d) do Cod. P. Civil.