9330339 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Carlos Matias
Processo: 9330339
ACORDAO
Descritores: Acidente de viação, Velocidade excessiva
Decisão: Confirmada a sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00012547
Nr Documento: RP199401069330339
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/d5b88216d0f595288025686b00668144
Sumário
I - É das regras da experiência comum que, para um veículo em normal estado de conservação e apetrechamento, a velocidade de 60 Km/hora não é desadequada a um piso molhado. II - Quando o artigo 7, n. 1 do Código da Estrada alude ao espaço livre e visível; o dever que o perceito impõe é o de o condutor regular a velocidade de acordo com os condicionalismos e obstáculos que se lhe deparam ou que lhe são previamente anunciados, nomeadamente por sinalização; mas já não lhe impõe o dever de prever aqueles que surjam inopinadamente